O governo irá autorizar, em caráter permanente, ou regularizar o funcionamento de 78 setores da economia aos domingos e feriados. O número de setores com trabalho nesses períodos ainda pode mudar até a publicação da norma.
Com a medida, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, espera incentivar a geração de emprego.
"Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", escreveu Marinho em uma rede social.
A portaria com a lista dos 78 setores deve ser publicada oficialmente nesta quarta-feira. Parte desses setores aguardam o aval do governo para continuarem funcionando aos domingos e feriados.
Hospital de Restinga Sêca faz vaquinha online para comprar aparelho de Raio X
Outros já operam nessas datas, sendo que alguns irregularmente, explicou o relator da medida provisória (MP) da liberdade econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Em reunião com Marinho nesta terça, o deputado informou que deverá incluir o conteúdo da portaria na medida provisória. Assim, a autorização para a lista dos 78 setores poderia virar lei. A MP tem o objetivo de reduzir barreiras à abertura de empresas e dar mais liberdade para que empresas possam produzir e empregar, inclusive em domingos e feriados.
A portaria assinada por Marinho detalha quais setores terão a permissão permanente a funcionar nesses períodos.
Segundo Goergen, atividades, como a produção de biodiesel, serão beneficiadas com a medida. Sem precisar desligar as máquinas, a produtividade deve aumentar, disse. Ele também espera que empregos sejam criados no comércio de carros.
A secretária de Previdência e Trabalho também prepara um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho. São 37 normas regulamentadoras, conhecidas como NR's, que reúnem 6,8 mil regras distintas.
Para o governo, isso representa um grande potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta diretamente a competitividade dos produtos brasileiros.
O plano é começar com mudanças na NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes na instalação e uso de máquinas e equipamentos.
Até meados de julho, a nova versão dessa norma deve ser publicada. Também deve haver revisão de outras três NR's, que tratam, por exemplo, de inspeção antes do funcionamento e de fiscalização e penalidades.
Recursos do governo vão beneficiar 5 estradas da região
A MP da liberdade econômica flexibiliza o aval prévio para empresas de atividades econômicas de baixo risco.
A comissão formada por deputados e senadores para analisar essa medida provisória foi instalada nesta terça. A expectativa do relator é aprovar o texto no colegiado até 13 de julho.
Depois, a proposta seguiria para o plenário da Câmara e do Senado.
A LISTA DOS SETORES
Indústria
- Laticínios; excluídos os serviços de escritório
- Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório
- Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório
- Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório
- Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório
- Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório)
- Confecção de coroas de flores naturais
- Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
- Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório
- Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório
- Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
- Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório
- Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
- Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório
- Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência)
- Indústria moageira; excluídos os serviços escritório
- Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório
- Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório
- Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório
- Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório
- Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços
- Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório
- Indústria do refino do petróleo
- Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório
- Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório
- Processamento de hortaliças, legumes e frutas
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório
- Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
- Indústria aeroespacial
Comércio
- Varejistas de peixe
- Varejistas de carnes frescas e caça
- Venda de pão e biscoitos
- Varejistas de frutas e verduras
- Varejistas de aves e ovos
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
- Flores e coroas
- Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
- Locadores de bicicletas e similares
- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
- Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
- Serviços de propaganda dominical
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
- Comércio em postos de combustíveis
- Comércio em feiras e exposições
- Comércio em geral
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
Transportes ?
- Serviços portuários
- Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios
- Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório
- Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência
- Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo
- Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
- Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
- Serviços de manutenção aeroespacial
Comunicação e Publicidade
- Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência
- Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório
- Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes)
- Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)
Educação e cultura
- Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério
- Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório
- Biblioteca; excluídos os serviços de escritório
- Museu; excluídos de serviços de escritório
- Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório
- Empresa de orquestras
- Cultura física; excluídos de serviços de escritório
- Instituições de culto religioso
Serviços funerários
- Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
Agricultura e pecuária
Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.